A conta salário é um dos recursos mais usados pelas empresas para o pagamento dos colaboradores. Mas não é o único. Embora o cartão recarregável seja identificado apenas como um meio de oferecer benefícios, suas funções vão além disso. Inclusive, para remunerar os trabalhadores.
E você, sabe como os cartões recarregáveis podem substituir as contas bancárias – ou mesmo o recebimento em dinheiro vivo? E quais são as diferenças das duas alternativas?
No texto a seguir você descobrirá:
– O que é a conta salário?;
– Como receber o salário pelo cartão recarregável?;
– Como o cartão recarregável beneficia os desbancarizados.
Ficou curioso? Então, continue a leitura!
O que é a conta salário?
Em primeiro lugar, engane-se quem pensa que a conta salário é uma conta corrente como outra qualquer. Na verdade, ela é uma modalidade limitada e com características bem específicas.
Como o nome dá a entender, a sua função é a de concentrar os vencimentos e benefícios em um só lugar. Nela, por exemplo, as empresas entregam os ganhos, o 13.º, as férias e a participação nos lucros.
Isentas de anuidade, dão aos correntistas um cartão de débito que pode ser usado para saques em caixas e terminais eletrônicos. Não há um limite a ser estourado e a abertura ocorre mesmo se o colaborador estiver negativado.
Se quiser transferir os valores depositados para uma conta corrente própria, existe a chamada portabilidade, que é a função de repasse automático sem cobrança de tarifas.
Dito isso, você deve estar pensando: para quem é desbancarizado e não precisa de muito, trata-se de uma opção vantajosa, não é mesmo? Bem, nem tanto.
Primeiro, porque só as empresas podem abri-la em nome do colaborador. A conta salário, aliás, ficará no banco em que a contratante escolher, o que significa que, se o funcionário quiser ter uma conta salário na instituição da sua preferência, isso nem sempre será possível.
Por se tratar de uma ferramenta que tem somente a função de recebimento, a firma é a única que tem a permissão de fazer os depósitos. Logo, o empregado não poderá guardar o dinheiro de outras fontes de renda, como “freelas” e trabalhos paralelos.
As transferências ocorrem apenas para contas que estejam no mesmo CPF do correntista, que poderá fazer cinco saques e retirar dois saldos e dois extratos gratuitos por mês.
Como não há cartão de crédito, o usuário fica impedido de parcelar ou comprar pela internet.
Como receber o salário pelo cartão recarregável?
Mas, com o cartão recarregável, a história é diferente.
Como dissemos lá no início, essa alternativa é um excelente recurso de gestão financeira digital que serve de alternativa para o pagamento dos funcionários – só que sem a intermediação dos bancos.
Ao usar o recurso, a contratante transfere os vencimentos e demais benefícios a um cartão, que é dado aos usuários. O controle dos recebimentos e gastos fica disponível para os trabalhadores pela internet, por meio de um site ou aplicativo. O cartão funciona na função crédito, permite o pagamento de contas e boletos, compras online e recargas no celular; e é possível realizar saques em terminais 24 horas ou em rede credenciada.
Assim como a alternativa mostrada anteriormente, não há análise de crédito para a concessão do cartão recarregável. Por isso, o fato de estar inadimplente não será um problema.
O limite oferecido pelo recurso é determinado pela própria empresa, já que o saldo depende de quanto for carregado.
Além disso, está liberado o repasse tanto para a conta corrente quanto para a conta poupança própria.
Por não possuir cheque especial e permitir o acompanhamento da movimentação em tempo real, a ferramenta oferece a chance de os contratados terem um maior controle das finanças pessoais, porque terão um registro eletrônico das despesas e dos gastos mensais.
Logo, estarão a salvo do risco de ficar no vermelho devido às dívidas geradas pelo uso do limite da conta e pelo saldo negativo.
Como o cartão recarregável beneficia os desbancarizados
No entanto, é para as pessoas sem qualquer tipo de vínculo bancário que o cartão recarregável se mostra uma opção mais viável.
De acordo com um estudo de 2016 da Plano CDE em parceria com a FGV e o J.P. Morgan, 43% das pessoas pertencentes às classes C, D e E são desbancarizadas. E, entre as que possuem contas, só 7% fazem mais de uma movimentação mensal.
Com isso, a conclusão a que chegamos é que ainda existe muita gente andando com dinheiro no bolso. Dinheiro, aliás, usado para pagar as contas do mês inteiro. Dá para imaginar na falta de segurança e exposição a riscos?
Mas, para os trabalhadores que se encontram nesse grupo, a tecnologia se revela um caminho alternativo, já que tem funcionalidades próximas da conta corrente, só que mais baratas e sem relação direta com as instituições financeiras tradicionais.
E isso sem contar o fato de o cartão recarregável representar um meio da sua firma auxiliar na educação financeira dos funcionários. Quer ver?
Como o recurso não oferece o crédito automático – a exemplo do cheque especial e do rotativo do cartão – e nem acesso a outras linhas, os usuários correm menos riscos de se endividar e ficar no vermelho.
Para quem está negativado a tecnologia é boa, porque faz o colaborador usar apenas os ganhos mensais para o pagamento de contas e não recorrer a empréstimos.
Num momento em que os negócios são mais responsáveis pelos seus quadros e precisam manter a produtividade em alta, medidas de educação financeira e de incentivo ao consumo consciente melhoram o ambiente interno e a vida dos trabalhadores.
Conta salário ou cartão recarregável?
Como vimos, existem diferentes formas de garantir a remuneração dos colaboradores por meios eletrônicos com rapidez e segurança – e que vão além da conta salário. Agora, basta escolher a mais adequada para a sua realidade.
Se você quer outras dicas para melhorar a gestão financeira e saber como o cartão recarregável pode organizar as contas e agilizar a liberação de benefícios, assine a nossa newsletter e acompanhe todas as novidades do blog!
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Olá Welinton, como vai? Vamos entrar em contato por e-mail para entender melhor a sua necessidade! Obrigada pelo comentário 🙂
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